Legislação Informatizada - Decreto nº 10.716, de 26 de Outubro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.716, de 26 de Outubro de 1942

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Alexandre de Oliveira Moura e Honório Medeiros de Barros, da aposentadoria de Nereu Augusto dos Santos e da nomeação para outro cargo de Carlindo Hugueney, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1942, Página 15980 (Publicação Original)