Legislação Informatizada - Decreto nº 10.707, de 26 de Outubro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.707, de 26 de Outubro de 1942
Retifica decreto de desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica retificado para D. Maria José França Gomes da Costa o nome do proprietário do imovel a que se refere o decreto n. 10.605, de 9 de outubro, publicado no Diário Oficial de 12 do mesmo mês, tudo do corrente ano.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1942, Página 15979 (Publicação Original)