Legislação Informatizada - Decreto nº 10.705, de 23 de Outubro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.705, de 23 de Outubro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Augusto Bernades a pesquisar ocre no município de Congonhas do Campo Grande do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Augusto Bernades a pesquisar ocre em terrenos de propriedade de Irmãos Parcos, no imóvel denominado "Fazenda do Vigia", distrito e município de Congonhas do Campo Grande, do Estado de Minas Gerais numa área de vinte equatro hectares (24Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m), rumo magnético trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35°30' NW) da confluência dos córregos da Bocaina e Anú ou Funil e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oitenta e três graus sudeste (83° SW) e quatrocentos metros (400 m), sete graus noroeste (7° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos da estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1943, Página 145 (Publicação Original)