Legislação Informatizada - Decreto nº 10.699, de 23 de Outubro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.699, de 23 de Outubro de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar quartzo no município de Jacobina, do Estado da Baía.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar quartzo numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) situada na "fazenda Serra Velha", distrito e município de Jacobina, do Estado da Baía, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m) na direção dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º30' NW) magnético da sede da referida fazenda e os lados adjacentes a esse vértice sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º30' NE) e vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º30' SE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1942, Página 16337 (Publicação Original)