Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.695, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.695, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Mario d¿Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario d'Almeida a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Joaquim Saraiva, terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e noventa e seis hectares e trinta ares (396,30 Ha), delimitada por um contorno poligonal mistilíneo fechado que tem um vértice à margem esquerda do arroio Martins a três mil duzentos e cinquenta metros (3.250 m), a montante da sua confluência com o arroio Taquara e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil oitocentos e vinte e cinco metros (1.825 m), trinta graus nordeste (30º NE), mil seiscentos e cinquenta metros (1.650 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW), alcançando o arroio Taquara; segue por este, para montante, até a confluência do arroio Martins; segue por este até o ponto de partida.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos novecentos e setenta mil réis (3:970$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16789 (Publicação Original)