Legislação Informatizada - Decreto nº 10.674, de 22 de Outubro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.674, de 22 de Outubro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Simão Roffé a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei
nº 466, de 4 de junho de
1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Simão Roffé, residente na Capital do Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Simão Roffé, residente na Capital do Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1942, Página 16481 (Publicação Original)