Legislação Informatizada - Decreto nº 10.674, de 22 de Outubro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.674, de 22 de Outubro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Simão Roffé a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, 

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Simão Roffé, residente na Capital do Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1942, Página 16481 (Publicação Original)