Legislação Informatizada - Decreto nº 10.671, de 21 de Outubro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.671, de 21 de Outubro de 1942
Concede à Companhia Th. Badin de Minérios, sociedade anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Companhia Th. Badin de Minérios, sociedade anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16276 (Publicação Original)