Legislação Informatizada - Decreto nº 10.664, de 20 de Outubro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.664, de 20 de Outubro de 1942
Autoriza o funcionamento de cursos na Faculdade de Filosofia da Baía.
O Presidente da
República:
Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, autorizar o funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física química, história natural, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas, letras néo-latinas. letras anglo-germânicas e pedagogia da Faculdade de Filosofia da Baía, com sede em Salvador, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, autorizar o funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física química, história natural, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas, letras néo-latinas. letras anglo-germânicas e pedagogia da Faculdade de Filosofia da Baía, com sede em Salvador, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1942, Página 16179 (Publicação Original)