Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.592, DE 7 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.592, DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar talco, estealite e associados no município de Guararema do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar talco, estealite e associados numa área de quatro hectares (4 Ha) situada no imovel denominado "Sítio Piraraquara", município de Guararema do Estado de São Paulo e delimitada por um quadrado de duzentos metros (200 m) de lado, tendo um vértice a quatrocentos e oitenta e quatro metros (484 m) na direção vinte e quatro graus nordeste (24º NE) magnético do centro da ponte existente a dezoito metros (18 m) do quilômetro oitenta (Km 80) da rodovia Rio - São Paulo e os lados adjacentes a esse vértice rumos cinquenta graus nordeste (50º NE) e quarenta graus sudeste (40º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1942, Página 15781 (Publicação Original)