Legislação Informatizada - Decreto nº 10.591, de 7 de Outubro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.591, de 7 de Outubro de 1942

autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Furtado de Mendonça a pesquisar quartzo e associados, no município de Pomba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Furtado de Mendonça a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda "Barra do Formoso", distrito e município de Pomba, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e sete ares (10,07 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta e cinco metros (75 m), rumo oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30' SW) confluência do Rio Pomba com o Ribeirão do Tijuco e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos : quinhentos e trinta metros (530 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW) ; cento e noventa metros (190 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); quinhentos e trinta metros (530 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE) e cento e noventa metros (190 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nas termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1942, Página 15878 (Publicação Original)