Legislação Informatizada - Decreto nº 10.566, de 2 de Outubro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.566, de 2 de Outubro de 1942
Autorisa o cidadão brasileiro João Correia Gaião de Oliveira a pesquisar minérios de chumbo e prata no município de També, do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Correia Gaião de Oliveira a Pesquisar minérios de chumbo e prata em terrenos do engenho Paraiso, de propriedade de Fausto Benjamin da Cruz Gouveia, situados no município de També, do Estado de Pernambuco, numa área de vinte e dois hectares e oito ares (22,08 Ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e dez metros (110 m), rumo magnético oeste (W) da confluência dos riachos da Laje e da Venda Grande e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e trinta e um metros (631 m), leste (E); duzentos e cinquenta metros (250 m), norte (N); seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW) e quatrocentos e cinquenta metros (450 m), sul (S), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e trinta mil réis (230$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1942, Página 14827 (Publicação Original)