Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.549, DE 30 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.549, DE 30 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Edmir Pederneiras Furquim a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - em terras de domínio privado, situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmir Pederneiras Furquim, a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - em uma área de 990 ha (novecentos e noventa hectares), em terras de domínio privado, situadas na fazenda Santo Antonio, Município de Taubaté, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a 1.000 m (mil metros), rumo magnético de 30º SE (trinta graus sudeste) da confluência do rio Itaim, no rio Una, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: 3.000 m (três mil metros) sul-norte; e 3.300 m (três mil e trezentos metros) oeste-leste.

     Art. 2º Esta autorização de pesquisa tem por título este decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no artigo 16 combinado com o artigo 79 do decreto-lei n. 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) .

     Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no artigo 26 combinado com o artigo 79 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), caducará se o concessionário infringir o disposto no artigo 24 do referido decreto-lei e será anulada, nos termos do artigo 25, se o concessionário infringir o n. I do artigo 16, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do dito decreto-lei.

     Art. 4º O título a que alude o artigo 2º deste decreto pagará a taxa de 4:950$0 (quatro contos novecentos e cincoenta mil réis), de acordo com o artigo 17 e respectivo parágrafo único, do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) .

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1942, Página 15363 (Publicação Original)