Legislação Informatizada - Decreto nº 10.441, de 11 de Setembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.441, de 11 de Setembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Carneiro de Albuquerque Maranhão a pesquisar terras sapropelito no município de Jaboatão, do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Carneiro de Albuquerque Maranhão a pesquisar terras sapropelito numa área de vinte e dois hectares (22 Ha) situada no Engenho Guararapes, município de Jaboatão do Estado de Pernambuco e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a dois mil cento e noventa metros (2.190 m), na direção sessenta e nove graus e cinquenta e sete minutos noroeste (69º 57' NW), do canto norte (N) da fachada da estação de Prazeres, da Great Wester Brazilian Railway e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes rumos e comprimentos: setenta e oito graus e vinte e nove minutos sudoeste (78º 29' SW) e cento e treze metros (113 m), onze graus e quarenta e um minutos noroeste (11º 41' NW) e mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425 m), oitenta graus e nove minutos nordeste (80º 9' NE) e cento e trinta e seis metros (136 m), dezenove graus e vinte e um minutos sudeste (19º 21' SE), e duzentos e trinta e sete metros (237 m), sessenta e quatro graus e vinte e um minutos sudeste (64º 21' SE) e duzentos e setenta metros (270 m), vinte e quatro graus e trinta e nove minutos sudoeste (24º 39' SW) e quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), quarenta e quatro graus e trinta e um minutos sudeste (44º 31' SE) e trezentos e quatro metros (304 m), onze graus e vinte e nove minutos sudoeste (11º 29' SW) e quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e vinte mil réis (220$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1942, Página 17617 (Publicação Original)