Legislação Informatizada - Decreto nº 10.438, de 11 de Setembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.438, de 11 de Setembro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Domingos Ribeiro Junior a pesquisar amianto no município de Nova Resende do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Domingos Ribeiro Junior a
pesquisar amianto numa área de sessenta e sete hectares dezesseis ares e
quarenta centiares (67,1640 Ha) situada no lugar denominado "Bela Vista",
distrito de Bom Jesus da Penha, do município de Nova Resende, do Estado de Minas
Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e
quatro metros (234 m), na direção dezessete graus e dez minutos sudeste (17º10'
SE) magnético da confluência dos córregos "Penha" e "Bôa Vista" e os lados
adjacentes a esse vértice oitocentos e setenta metros (870 m) e rumo oitenta e
nove graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (89º55' NE) magnético,
setecentos e setenta e dois metros (772 m) e rumo cinco minutos noroeste (5' NW)
magnético.
Art. 2º Esta autorização é
outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos
e oitenta mil réis (680$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1942, Página 14195 (Publicação Original)