Legislação Informatizada - Decreto nº 10.430, de 11 de Setembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.430, de 11 de Setembro de 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel, nesta Capital, para a ampliação do Arsenal de Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art 6º, combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com cerca de 8 245,00 metros quadrados de área, incluindo 1 142,00 metros quadrados de edificações, situado no bairro de São Cristovão, frente para a Praia do mesmo nome, nesta Capital, e pertencente a Martim & Cia. Limitada, por ter sido julgado necessário à ampliação do Arsenal de Guerra do Rio.

     Art. 2º É, tambem, declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima mencionado.

     Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriacão, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.

     Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta do crédito aberto pelo decreto-lei nº 4.313-A, de 21 de maio último, parcela "Obras, Desapropriações e Aquisições de imoveis".

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G . Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1942, Página 13857 (Publicação Original)