Legislação Informatizada - Decreto nº 10.418, de 9 de Setembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.418, de 9 de Setembro de 1942
Retifica o art. 1º do decreto nº 6.448, de 01 de novembro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número seis mil
quatrocentos e quarenta e oito (6.448), de um (1) de novembro de mil novecentos
e quarenta (1940), que autoriza o cidadão brasileiro Mauricio Abras a pesquisar
manganês e associados, por ter saido com incorreções e cuja redação passa a ser
a seguinte: Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauricio Abras a
pesquisar manganês e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha)
localizada na "Fazenda Brumadinho", de propriedade de Mateus Miguel Chaer, no
município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais e constituida por um
retângulo tendo um dos vértices a duzentos e setenta metros (270 m) na direção
quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30' NW) magnético da casa de
Mateus Miguel Chaer, os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m),
vinte cinco graus sudeste (25º SE) e quinhentos metros (500 m), sessenta e cinco
graus nordeste (65º NE) Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se
refere o decreto número seis mil quatrocentos e quarenta e oito (6.448), de um
(1) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940), terá como seu necessário
complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente modificação de
decreto não fica sujeita a pagamento de sêlo, na forma do art. 17 do Código de
Minas.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1942, Página 13754 (Publicação Original)