Legislação Informatizada - Decreto nº 10.366, de 1º de Setembro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.366, de 1º de Setembro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lemgruber Portugal a pesquisar quartzo, mica e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a ,da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lemgruber Portugal a
pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos situados na Fazenda Bonsucesso,
no segundo distrito do município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, em
duas áreas assim definidas: primeira, de vinte hectares (20 Ha), delimitada por
um hexágono tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e setenta
e seis metros e quarenta centímetros (276,40 m), rumo magnético cinqüenta e um
graus e trinta e seis minutos noroeste (51 º 36' N.W.) do canto norte (N) da
casa sede da fazenda Bosucesso e cujos lados, a partir desse vértice, teem os
seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e trinta e cinco
metros e oitenta e dois centímetros (235,82 m) trinta e sete graus e trinta
minutos noroeste (37 º 30' N.W.) ; seiscentos metros (600 m), cinqüenta e dois
graus e trinta minutos nordeste (52 º 30' NE) ; trezentos e cinqüenta e cinco
metros e oitenta e dois centímetros (355,82 m), trinta e sete graus e trinta
minutos sudeste (37 º 30' SE) ; quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta
e quatro centímetros (487,54m) cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste
(52 º 30' WS); cento e vinte metros (120 m), trinta e sete graus e trinta
minutos noroeste (37 º 30' N.W.) ; e cento e doze metros e quarenta e seis
centímetros (112,46m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52 º
30' S.W.), até o vértice de partida; a segunda área, de dez hectares (10 Ha), é
delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de
trezentos e vinte e quatro metros (324 m) rumo magnético cinqüenta graus e dois
minutos sudoeste (50 º 2' S.W.) do canto sudeste (SE) da casa sede da fazenda
Bonsucesso e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e nove metros e oitenta e oito
centímetros (229,88m), vinte e um graus sudoeste (21 º S.W.), quatrocentos e
trinta e cinco metros (435 m) e sessenta e novo graus sudeste (69 º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1942, Página 14149 (Publicação Original)