Legislação Informatizada - Decreto nº 10.362, de 1º de Setembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.362, de 1º de Setembro de 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Inimá Nogueira de Sá e Januario Henrique de Souza a pesquisar grafita, ocre e associados no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Inimá Nogueira de Sá e
Januario Henrique de Souza a pesquisar grafita, ocre e associados em duas áreas
distintas, num total de vinte e três hectares, dezesseis ares e trinta e quatro
centiares (23,1634 Ha) situada no imovel denominado "Água Limpa", município de
Itapecerica, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira, com quinze
hectares, noventa ares e cinco centiares (15,9005 Ha), delimitada por um
hexágono que tem um vértice a vinte e nove metros (29 m), oitenta e quatro graus
noroeste (84 º NW) magnético da barra do rego de servidão da fazenda de Januario
Henrique de Souza no córrego "Esbarrancado" e cujos lados, a partir desse
vértice teem as seguintes comprimentos e rumos magnéticos : quatrocentos e
quatorze metros (414 m), vinte seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste
(26 º 45' NW) ; duzentos e trinta e dois metros (232 m), trinta graus nordeste
(30º NE) ; cento e setenta e oito metros (178 m) sessenta e seis graus sudeste
(66 º SE) ; cento e setenta e dois metros (172 m), setenta e três graus e trinta
minutos sudeste (73º 30' SE); cento e vinte e oito metros (128 m), quarenta e
três graus e trinta minutos sudeste (43 º 30' SE); quatrocentos e noventa e dois
metros (492 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) ; quatrocentos e
quatorze metros (414 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE) . A segunda área,
com sete hectares, vinte e seis ares e vinte e nove centiares (7,2629 Ha) é
delimitada por um quadrilátero mistílineo que tem um vértice situado a duzentos
e cinquenta e seis metros (256 m), rumo magnético vinte e três graus e trinta
minutos noroeste (23º 30' NW) da confluência do córrego "Água Mineral" e córrego
da "Grota" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos
e rumos magnéticos: trezentos e quatorze metros (314m), vinte e três graus e
trinta minutos sudeste (23º 30' SE) ; duzentos e trinta e seis metros (236 m),
quarenta graus sudoeste (40º SA) ; cento e setenta e quatro metros (174 m),
quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30'NA). O lado mistilíneo é o
trecho da estrada de Cofofo, compreendido entre essa última extremidade e a
vértice de partida.
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e
quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1942, Página 14148 (Publicação Original)