Legislação Informatizada - Decreto nº 10.339, de 28 de Agosto de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.339, de 28 de Agosto de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Olympio Euzebio da Rocha a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olympio Euzebio da Rocha a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no lugar denominado Córrego do Segredo, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e dois metros (102 m), na direção setenta e oito graus noroeste (78º NW) magnético, da confluência dos córregos das Mangueiras e do Segredo e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo quinze graus e trinta minutos sudeste (15º30' SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º30' NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$000) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1942, Página 14340 (Publicação Original)