Legislação Informatizada - Decreto nº 10.339, de 28 de Agosto de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.339, de 28 de Agosto de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Olympio Euzebio da Rocha a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olympio Euzebio da Rocha a
pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no
lugar denominado Córrego do Segredo, município de Conselheiro Pena do Estado de
Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e dois
metros (102 m), na direção setenta e oito graus noroeste (78º NW) magnético, da
confluência dos córregos das Mangueiras e do Segredo e os lados adjacentes a
esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo quinze graus e trinta minutos
sudeste (15º30' SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e setenta e quatro
graus e trinta minutos nordeste (74º30' NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
mil réis (300$000) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1942, Página 14340 (Publicação Original)