Legislação Informatizada - Decreto nº 10.313, de 22 de Agosto de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.313, de 22 de Agosto de 1942
Aprova projeto e orçamento para obras do porto de São Francisco do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 28.289:000$0 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e nove contos de réis), anexos à portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas n. 418, de 9 de junho do corrente ano, para a execução de melhoramentos do porto de São Francisco do Sul, concedido ao Estado de Santa Catarina, correndo à conta dos recursos a que se refere o decreto-lei n.º 2.738, de 1 de novembro de 1940, a importância que for apurada com o efetivamente despendida até aquele limite.
Art. 2º Serão de seis
meses e cinco anos, respectivamente, contados da publicação deste decreto, os
prazos para início e conclusão das obras de acordo com o projeto ora
aprovado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência o 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1942, Página 13091 (Publicação Original)