Legislação Informatizada - Decreto nº 10.296, de 20 de Agosto de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.296, de 20 de Agosto de 1942
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Detetive do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Ranulfo Gonçalves Ribeiro falecimento de João Fernandes Ferreira, devendo a dotação correspondente levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1942, Página 12963 (Publicação Original)