Legislação Informatizada - Decreto nº 10.289, de 19 de Agosto de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.289, de 19 de Agosto de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Livio Ferreira de Castro a pesquisar quartzo associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Livio Ferreira de Castro a
pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Francisco Gonçalves
de Morais situados na fazenda da Vargem Alegre, no imovel denominado Pinheiro,
no distrito de São Tiago, do município de Bom Sucesso, do Estado de Minas
Gerais, numa área de treze hectares, cinquenta e oito ares e doze centiares
(13,5812 Ha), delimitada por um triângulo que tem um dos seus vértices situado à
distância de cinquenta metros (50 m), rumo magnético sessenta e três graus
sudoeste (63º SW) do marco quilométrico onze mais quatrocentos metros (Km. 11 +
400 m), da rodovia São Tiago para Bom Sucesso e cujos lados adjacentes a esse
vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e
sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (662,50 m), cinquenta e quatro
graus e cinquenta e quatro minutos sudoeste (54º 54' SW), e setecentos e setenta
e sete metros e cinquenta centímetros (777,50 m), oitenta e sete graus e
cinquenta e um minutos sudoeste (87º 51' SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e
quarenta mil réis (140$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1942, Página 13525 (Publicação Original)