Legislação Informatizada - Decreto nº 10.277, de 19 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.277, de 19 de Agosto de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Seraphim da Silva Gomes a pesquisar pedras semi-preciosas, quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Seraphim da Silva Gomes a pesquisar pedras semi-preciosas, quartzo e associados numa área de quarenta e cinco Hectares (45 Ha), situada no distrito de Pavão, do município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a certo e dezesseis metros (116 m), na direção trinta graus e trinta minutos nordeste (30º30' NE), da confluência dos córregos do Limoeiro e da Ariranha Nova e cujos lados adjacentes a esse vértice teem novecentos metros (900 m), e rumo três graus e trinta minutos nordeste (3º 30' NE) e quinhentos metros (500 m), e setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º30' SE) .

     Art. 2º Essa autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um, via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Famento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1942, Página 13525 (Publicação Original)