Legislação Informatizada - Decreto nº 10.270, de 19 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.270, de 19 de Agosto de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Francisco Diniz a pesquisar grafite e associados no rnunicípio de Itapecerica do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos da decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autarizado o cidadão brasileiro Alcides Francisco Diniz a pesquisar grafite e associados no imovel denominado "Espinho", situado no distrito e município de Itapecerica do Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete e hectares setenta e cito ares e quarenta centiares (17,7.840 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértice a duzentos e trinta e seis metros (236 m) rumo magnético quarenta e nave graus e quarenta e cinco minutos sudeste (49º 45'SW) e os lados que partem desse vértice teem os comprimentos e ramos magnéticos quatrocentos e noventa e quatro metros (494 m) e sessenta e oito graus e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (68º 45' SW), trezentos e sessenta metros (350 m) e vinte um graus e quinze minutos sudeste (21º 15' SE).

     Art. 2º Esta autorização é autorgada nos termos estabelecidos no Código de minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via auténtica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis ( 180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministerio da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 19 de agosto de 1942, 121º da Independencia e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1942, Página 14485 (Publicação Original)