Legislação Informatizada - Decreto nº 10.227, de 13 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.227, de 13 de Agosto de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Junior a pesquisar minério de ferro, no município de Joinville, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Junior, a pesquisar minério de ferro em terrenos situados no imovel denominado Domínio Dona Francisca, no distrito e município de Joinville, do Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos hectares (400 Ha) delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e cinquenta e cinco metros (655 m) rumo vinte graus e trinta minutos noroeste (20 º 30' NW) do marco de xaxim, do vértice noroeste (NW) do lote mil oitocentos e dez (1.810) e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de dois mil metros (2.000 m) e os rumos leste (E) e norte (N), respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos de réis (4:000$0) e será transcrito no livro próprio da .Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1942, Página 13254 (Publicação Original)