Legislação Informatizada - Decreto nº 10.195, de 6 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.195, de 6 de Agosto de 1942

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E da carreira de Escriturário (decreto-lei n.º 145, de 1937) do extinto Quadro IV do ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Pedro Silva e da promoção de Balbeino Ribeiro de Lacerda, Dorival Teixeira de Godoy, Edgard Cox, Jacyntho Cardarelli, João Alves Faria e Manoel Rosa Neto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1942, Página 12324 (Publicação Original)