Legislação Informatizada - Decreto nº 10.154, de 5 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.154, de 5 de Agosto de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar dolomita, argila e calcáreo no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar dolomita, argila e calcáreo numa área de duzentos e oitenta hectares (280 Ha), situada no lugar denominado "Val e Palmas", distrito do Macuco do município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700 m), na direção trinta e cinco graus sudeste (35º SE) magnético, do quilômetro quinze (Km 15) do ramal de Macuco da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000 m), e cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE), setecentos metros (700 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e oitocentos mil réis (2:800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto do 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1942, Página 12755 (Publicação Original)