Legislação Informatizada - Decreto nº 10.148, de 5 de Agosto de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.148, de 5 de Agosto de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Aramuni a pesquisar ouro, pirita e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Aramuni a pesquisar ouro, pirita e associados numa área de oitenta e dois hectares (82 Ha), situada no lugar denominado "Caveira", município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais e, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m), na direção setenta e seis graus sudeste (76º SE) magnético da confluência dos córregos "Caveira" e "Alegria" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), e trinta graus nordeste (30º NE), novecentos e noventa metros (990 m), e sessenta e quatro graus noroeste (64º NW), oitocentos metros (800 m), e trinta graus sudoeste (30º SW), mil metros (1.000 m), e sessenta e dois graus sudeste (62º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte mil réis (820$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1942, Página 12852 (Publicação Original)