Legislação Informatizada - Decreto nº 10.132, de 3 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.132, de 3 de Agosto de 1942

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da carreira de Estatístico do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Jandira de Carvalho Gonçalves, Raquel Pinto Fernandes e Maria José Tupinambá Dart, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1942, Página 12166 (Publicação Original)