Legislação Informatizada - Decreto nº 10.127, de 31 de Julho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.127, de 31 de Julho de 1942
Autoriza a Empresa de Mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Paulino José Alves, Joaquim Onesimo de Oliveira e Odorico Geraldo no lugar denominado Boa Vista, no distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e cinquenta ares (41,50Ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado à distância de quatrocentos e nove metros (409m), rumo magnético dezesseis graus nordeste (16º NE) da confluência do Córrego da Capetinga com o Córrego da Boa Vista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m) e dezessete graus nordeste (17º NE) e oitocentos e trinta metros (830m) e setenta e três graus sudeste (73º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte mil réis (420$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1942, Página 12109 (Publicação Original)