Legislação Informatizada - Decreto nº 10.101, de 30 de Julho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.101, de 30 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Homero Gomes Jardim a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero Gomes Jardim, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1942, Página 12545 (Publicação Original)