Legislação Informatizada - Decreto nº 10.083, de 24 de Julho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.083, de 24 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Itagiba Barbosa a pesquisar cristal de rocha e pedras coradas no município de Ferros do Estado da Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Itagiba Barbosa a pesquisar cristal de rocha e pedras coradas em terrenos de propriedade dos herdeiros de José da Costa Lage, situados no lugar denominado Pastinho, na fazenda "Providência", no município de Ferros do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e vinte e dois metros (122 m), rumo trinta e oito graus sudoeste (38ºSW) da confluência dos córregos do Pião e Paulista e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500 m), cinquenta graus nordeste (50ºNE) e trezentos metros (300 m), quarenta graus sudeste (40ºSE), respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1942, Página 12107 (Publicação Original)