Legislação Informatizada - Decreto nº 999, de 31 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 999, de 31 de Julho de 1936
Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 1.036:974$197, das despesas, com a construcção do tanque GZ-8, na ilha Barnabé, para deposito de gazolina da Atlantic Refining Company of Brasil, incluindo muros de recinto, encanamentos e pertences no Porto de Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com a informação prestada pelo
Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n. 1.347, de 30 de março
ultimo,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento provavel, na importancia de 1.036:974$197 (mil e trinta e seis contos novecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e sete réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção do tanque GZ-8, na ilha Barnabé, porto de Santos, para deposito de gazolina da Atlantic Refining Company of Brasil, incluindo muros de recinto, encanamentos o pertences sob index OR-149-63.
Paragrapho unico. A importancia effectivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos authenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas de Santos, de accordo com o art. 2º, item 1º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro deste anno.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento provavel, na importancia de 1.036:974$197 (mil e trinta e seis contos novecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e sete réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção do tanque GZ-8, na ilha Barnabé, porto de Santos, para deposito de gazolina da Atlantic Refining Company of Brasil, incluindo muros de recinto, encanamentos o pertences sob index OR-149-63.
Paragrapho unico. A importancia effectivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos authenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas de Santos, de accordo com o art. 2º, item 1º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro deste anno.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1936, Página 17456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 587 Vol. 2 (Publicação Original)