Legislação Informatizada - Decreto nº 997, de 31 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 997, de 31 de Julho de 1936
Approva os projectos e orçamentos para reconstrucção de quatorze carros de passageiros e dous de correio-bagagem, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados
os projectos e orçamentos nas importancias abaixo discriminadas, os quaes a este
acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado
do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reconstrucção dos seguintes
carros da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao
referido Estado:
9 carros de passageiros de 1ª classe
............................................................. 850:751$200
3 carros de passageiros, de 1ª classe, com estrado
de madeira....................... 257:961$440
2
carros de passageiros, de 2ª classe, com estrado metallico
.......................... 160:925$230
1 carro de
correio-bagagem, com estrado de madeira ......................................
71:895$850
1 carro de correio-bagagem, com estrado
metallico .......................................... 80:436$620
§ 1º De conformidade com o disposto na
clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928,
modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de
10 de abril de 1922, combinada com a clausula IV, alinea d, do referido
contracto, serão inscriptas na conta do "Fundo de melhoramentos" da Rêde, as
despezas que forem effectuadas e realmente apuradas em regular tomada de contas,
até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, os quaes importam no
total de 1.421:970$340 (mil quatrocentos e vinte e um contos novecentos e
setenta mil tresentos e quarenta réis).
§
2º Para a conclusão dos trabalhos de reconstrucção dos 16 carros, fica fixado o
prazo de 12 mezes, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado deste
decreto.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1936, Página 18969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 586 Vol. 2 (Publicação Original)