Legislação Informatizada - Decreto nº 997, de 31 de Julho de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 997, de 31 de Julho de 1936

Approva os projectos e orçamentos para reconstrucção de quatorze carros de passageiros e dous de correio-bagagem, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias abaixo discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reconstrucção dos seguintes carros da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

     9 carros de passageiros de 1ª classe ............................................................. 850:751$200
     3 carros de passageiros, de 1ª classe, com estrado de madeira....................... 257:961$440
     2 carros de passageiros, de 2ª classe, com estrado metallico .......................... 160:925$230
     1 carro de correio-bagagem, com estrado de madeira ...................................... 71:895$850
     1 carro de correio-bagagem, com estrado metallico .......................................... 80:436$620

     § 1º De conformidade com o disposto na clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, combinada com a clausula IV, alinea d, do referido contracto, serão inscriptas na conta do "Fundo de melhoramentos" da Rêde, as despezas que forem effectuadas e realmente apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, os quaes importam no total de 1.421:970$340 (mil quatrocentos e vinte e um contos novecentos e setenta mil tresentos e quarenta réis).

     § 2º Para a conclusão dos trabalhos de reconstrucção dos 16 carros, fica fixado o prazo de 12 mezes, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1936, Página 18969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 586 Vol. 2 (Publicação Original)