Legislação Informatizada - DECRETO Nº 996, DE 30 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 996, DE 30 DE JULHO DE 1936

Abre ao Ministerio da Agricultura o credito de 183:000$000 para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo nº 182, de 11 de janeiro de 1936,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Agricultura o credito de 183:000$000 (cento e oitenta e tres contos de réis) para pagamento da divida contrahida com a Companhia Administrativa e Constructora Rosario pela construcção, mediante contracto devidamente registrado no Tribunal de Contas, de um pavilhão destinado á Secção Experimental do Laboratorio Central da Producção Mineral, do Departamento Nacional da Producção Mineral.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1936, Página 17144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 585 Vol. 2 (Publicação Original)