Legislação Informatizada - Decreto nº 992, de 27 de Julho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 992, de 27 de Julho de 1936
Concede inspeção permanente a Academia Santa Gertrudes, com séde em Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos
do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspceção
permanente ao curso fundamental da Academia Santa Gertrudes, com séde em Olinda,
Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1936, Página 17638 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 577 Vol. 2 (Publicação Original)