Legislação Informatizada - Decreto nº 990, de 27 de Julho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 990, de 27 de Julho de 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 02 de agosto proximo vindouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

    Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de agosto proximo vindouro, afim de ser ali realizada a eleição municipal de prefeito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1936, Página 16569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)