Legislação Informatizada - Decreto nº 990, de 27 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 990, de 27 de Julho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 02 de agosto proximo vindouro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de agosto proximo vindouro, afim de ser ali realizada a eleição municipal de prefeito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1936, Página 16569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)