Legislação Informatizada - Decreto nº 984, de 23 de Julho de 1936 - Retificação

Decreto nº 984, de 23 de Julho de 1936

Approva o Regulamento para o Serviço de Saude em tempo de paz.

CAPÍTULO II

CHEFIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE REGIONAES

Art. 67. ...........................................................................
§ 1.º.................................................................................
§ 2.º Nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª regiões militares a chefia do Serviço de Saúde é cargo privativo do posto de coronel; na 5ª região militar, de tenente-coronel ou coronel; nas 7ª e 9ª regiões militares, de tenente-coronel, e finalmente, nas outras majores.
.........................................................................................
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1936 - General João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1936, Página 16760 (Retificação)