Legislação Informatizada - Decreto nº 984, de 23 de Julho de 1936 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 984, de 23 de Julho de 1936
Approva o Regulamento para o Serviço de Saude em tempo de paz.
CAPÍTULO II
CHEFIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE REGIONAES
Art. 67.
...........................................................................
§
1.º.................................................................................
§
2.º Nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª regiões militares a chefia do Serviço de Saúde é cargo
privativo do posto de coronel; na 5ª região militar, de tenente-coronel ou
coronel; nas 7ª e 9ª regiões militares, de tenente-coronel, e finalmente, nas
outras
majores.
.........................................................................................
Rio
de Janeiro, 23 de julho de 1936 - General João Gomes Ribeiro
Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1936, Página 16760 (Retificação)