Legislação Informatizada - Decreto nº 983, de 23 de Julho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 983, de 23 de Julho de 1936

Dá nova redacção ao art. 9º § 1º (3ª sub-secção) do Regulamento do Estado Maior do Exercito

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica redigido pela fórma que se segue, o artigo 9º, § 1º, do Regulamento do Estado Maior do Exercito, baixado com o decreto n. 93, de 15 de outubro de 1934:

    "Art. 9º........................................................................................................................................................

    §1º.............................................................................................................................................................

    3ª sub-secção:

    Organização, no que se refere ao material e a animaes; fixação das quantidades necessarias, determinação das existentes; relações com o Departamento Technico do Material de Guerra e Directorias do Serviço sobre questões de material; constituição dos aprovisionamentos em materiad de toda a especie (armamento. fardamento, equipamento e outros); modo de realização (fabricação, compra, requisição)."

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1936, Página 16375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 519 Vol. 2 (Publicação Original)