Legislação Informatizada - Decreto nº 982, de 23 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 982, de 23 de Julho de 1936
Perda de patente e posto de um official do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando: a)
que o 2º tenente de administração José Cassiano Mello participou do movimento
communista deflagrado no norte do paiz, em novembro do anno findo; b) que essa
attitude criminosa tornou esse official incompativel com a missão do Exercito,
que é a de defender as instituições consubstanciadas na Constituição da
Republica, decreta, nos termos da emenda n. 2 á Constituição:
Art. 1º Perde a patente e em
consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvados os
effeitos da acção judicial que no caso couber, o 2º tenente de administração
José Cassiano de Mello.
Art. 2º A
execução do presente decreto compete ao Ministerio da Guerra que, para esse fim,
determinará as providencias necessarias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1937, Página 20418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 518 Vol. 2 (Publicação Original)