Legislação Informatizada - Decreto nº 982, de 23 de Julho de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 982, de 23 de Julho de 1936

Perda de patente e posto de um official do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando: a) que o 2º tenente de administração José Cassiano Mello participou do movimento communista deflagrado no norte do paiz, em novembro do anno findo; b) que essa attitude criminosa tornou esse official incompativel com a missão do Exercito, que é a de defender as instituições consubstanciadas na Constituição da Republica, decreta, nos termos da emenda n. 2 á Constituição:

     Art. 1º Perde a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvados os effeitos da acção judicial que no caso couber, o 2º tenente de administração José Cassiano de Mello.

     Art. 2º A execução do presente decreto compete ao Ministerio da Guerra que, para esse fim, determinará as providencias necessarias.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1937, Página 20418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 518 Vol. 2 (Publicação Original)