Legislação Informatizada - Decreto nº 976, de 20 de Julho de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 976, de 20 de Julho de 1936

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$700, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n.º 47, de 29 de abril de 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial na importancia de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos réis (28:567$700), para pagamento de vencimentos a que tem direito o redactor de debates, supplente, da Camara dos Deputados, Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1936, Página 16218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 513 Vol. 2 (Publicação Original)