Legislação Informatizada - Decreto nº 972, de 15 de Julho de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 972, de 15 de Julho de 1936

Autoriza o cidadão Osório Corrêa da Costa a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, numero 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:

 DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão Osorio Corrêa da Costa a comprar pedras preciosas na 4 zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1936, Página 18334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 508 Vol. 2 (Publicação Original)