Legislação Informatizada - DECRETO Nº 971, DE 15 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 971, DE 15 DE JULHO DE 1936
Autoriza o cidadão José Fernandes de Oliveira a comprar pedras preciosas .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das
attribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição Federal, e tendo
em vista o decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da
faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizado o
cidadão José Fernandes de Oliveira, residente em Estrella do Sul, Estado de
Minas Geraes, a comprar pedras preciosas, nas, 2ª, 3ª e 4ª zonas de garimpagem,
nos termos do art. 7º do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, coustituindo
titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de
Janeiro, 15 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21676 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)