Legislação Informatizada - DECRETO Nº 971, DE 15 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 971, DE 15 DE JULHO DE 1936

Autoriza o cidadão José Fernandes de Oliveira a comprar pedras preciosas .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:

DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizado o cidadão José Fernandes de Oliveira, residente em Estrella do Sul, Estado de Minas Geraes, a comprar pedras preciosas, nas, 2ª, 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, coustituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)