Legislação Informatizada - DECRETO Nº 964, DE 14 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 964, DE 14 DE JULHO DE 1936

Revigora o decreto n. 578, de 08 de janeiro de 1936 e altera a data de contagem dos prazos nelle estipulados

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. I da Constituição Federal e,

    Considerando que pelo decreto n. 578, de 8 de janeiro de 1936, foi outorgada a Francisco Garcia Pereira Leão concessão para o aproveitamento progressivo da energia hydraullica, exclusivamente para uso proprio, de um trecho, entre as cotas 55 e 500 metros, do Rio Divisa ou Palmeiras, situado no Districto Federal;

    Considerando que pelo disposto no n. III, do art. 2º do referido decreto, o concessionario obrigava-se, sob pena de ficar o mesmo de nenhum effeito, a apresentar dentro de tres (3) mezes, contados da data de sua publicação, escripturas publicas de desistencia em seu beneficio, passadas pelos demais interessados, de preferencia legal que lhes confere o art. 148 do Codigo de Aguas (decreto n. 24.648, de 10 de julho de 1934), para a concessão em causa, optando estes nessas condições, pela remuneração pecuniaria a que se refere o art. 198 do mesmo Codigo;

    Considerando que, por motivos relevantes, essa exigencia legal não poude ser cumprida no prazo estipulado no referido decreto;

Considerando, porém, que nenhuma inconveniencia ha em confirmar a concessão, uma vez que seja satisfeita aquella exigencia;

RESOLVE:

    Art. 1º Fica revigorado para todos os effeitos o decreto n.º 578, de 8 do janeiro de 1986, contando-se os prazos estipulados no art. 2º, ns. I e III, a partir da data da publicação do presente decreto.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1936, Página 16760 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 502 Vol. 2 (Publicação Original)