Legislação Informatizada - Decreto nº 963, de 13 de Julho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 963, de 13 de Julho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de São José do Duro, Palma, Conceição do Norte, São Domingos e Santa Maria do Araguaya, no Estado de Goyaz, durante o dia 13 de setembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Resolve suspender
os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de São José
do Duro, Palma, Conceição do Norte, São Domingos e Santa Maria do Araguaya, no
Estado de Goyaz, durante o dia 13 de setembro do corrente anno, afim de serem
alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposiçõea em contrario.
Rio de Janeiro 13 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1936, Página 11701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 502 Vol. 2 (Publicação Original)