Legislação Informatizada - Decreto nº 960, de 10 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 960, de 10 de Julho de 1936
Approva o projecto e orçamento para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados
o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de
Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas,
para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha,
situada na linha tronco (Cruzeiro a Tuyuty), da Estrada de Ferro Sul de Minas,
da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º De
conformidade com o dispositivo nas clausulas II, alinea g, e IV do termo
decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do
contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde
Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n.º 15.406, de 22 de março de 1922,
serão inscriptas na conta de "fundo de melhoramentos" as despesas que forem
realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do
orçamento ora approvado, o qual, com a correcção introduzida pela Inspectoria
Federal das Estradas, e incluidas as despesas feitas com a acquisição de um
terreno necessario á citada construcção e mais as de cartario, importa em
(275:425$390) duzentos e setenta e cinco contos quatrocentos e vinte e cinco mil
trezentos e noventa réis).
§ 2º Para a
conclusão das obras fica fixado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a
Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1936, Página 16568 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 500 Vol. 2 (Publicação Original)