Legislação Informatizada - Decreto nº 960, de 10 de Julho de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 960, de 10 de Julho de 1936

Approva o projecto e orçamento para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha, situada na linha tronco (Cruzeiro a Tuyuty), da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.

      § 1º De conformidade com o dispositivo nas clausulas II, alinea g, e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n.º 15.406, de 22 de março de 1922, serão inscriptas na conta de "fundo de melhoramentos" as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a correcção introduzida pela Inspectoria Federal das Estradas, e incluidas as despesas feitas com a acquisição de um terreno necessario á citada construcção e mais as de cartario, importa em (275:425$390) duzentos e setenta e cinco contos quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa réis).

      § 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1936, Página 16568 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 500 Vol. 2 (Publicação Original)