Legislação Informatizada - Decreto nº 959, de 10 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 959, de 10 de Julho de 1936
Approva os projectos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Art. 1º igo unico. Ficam
approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas,
os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da
Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das
obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido
Estado:
| a) | Adaptação de uma superstructura metallica, em obliqua, e construcção de novas caixas de vigas, de concreto armado, com trilhos usados, para a ponte do km. 232 + 552 do ramal de Alegrete a Quarahy ............................................................................................................ 10:543$898 |
| b) | Reforço, montagem e pintura de tres superstructuras metallicas situadas no km. 77 + 219 da linha de Santa Maria a Uruguayana .......................................................................................... 95:241$366 |
| c) | Reforço, montagem e pintura de quatro superstructuras metallicas situadas nos kms. 3 + 005, - 10 + 053, - 60 + 780 e 66 + 216 da linha de Santa Maria a Uruguayana ............................ 115:058$980 |
| d) | Construcção de um desvio de cruzamento e casa para o guarda-chaves, na parada "Freitas Valle", situada no km. 287 + 841 da linha de Santa Maria a Uruguayana .................................. 35:780$065 |
§ 1º Serão inscriptas na conta do "Fundo de
melhoramentos" da Rêde, de conformidade com o disposto na clausula I e no item
2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de
1928, modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto numero
15.438, de 10 de abril de 1922, as despezas que forem realmente effectuadas e
apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora
approvados, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das
Estradas nos relativos ás obras descriptas nas alineas b e c.
§ 2º Para a conclusão das obras
mencionadas nas alineas a a d, ficam fixados, respectivamente, os prazos de
tres, nove e doze mezes e um mez, todos a contar da data em que a Rêde fôr
notificada deste decreto, sendo, porém, o prazo de um mez relativo tão sómente á
conclusão da construcção do desvio,visto a casa para o guarda-chaves já ter sido
construida, em virtude da urgente necessidade dessa obra.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1936, Página 18968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 499 Vol. 2 (Publicação Original)