Legislação Informatizada - DECRETO Nº 949, DE 7 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 949, DE 7 DE JULHO DE 1936

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo francês, pela França, Marrocos e Tunísia, da Convenção internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma a 16 de abril de 1929 e faz, igualmente, publica a aplicação á Alegria dessa Convenção

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil

    Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo francês, pela França, Marrocos e Tunísia, da Convenção internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929 e faz, igualmente, publica a aplicação á Alegria dessa Convenção - conforme comunicação) feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Real Embaixada de ltalia nesta Capital, por nota verbal, de 30 de maio de 1936, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

REAL EMBAIXADA DE ITÁLIA

Nota Verbal - 1251

     Cumprindo as instruções recebidas do Real Governo e de conformidade com o art. 19 da Convenção Internacional para a proteção dos vegetais (Roma, 16 de abril de 1929), a Embaixada Real de Itália tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que o Embaixador da Republica francesa, em Roma, depositou no Real Ministério dos Negócios Estrangeiros a 27 de abril de 1936, o instrumento de ratificação, por parte do Governo francês, relativo á França, Marrocos, Tunísia, da Convenção Internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929. O referido deposito foi acompanhado das seguintes declarações referentes, respectivamente, á França, Marrocos e Tunísia:

     "O Governo francês declara formalmente ter instituído a Organização Oficial de proteção dos vegetais, prevista no art. 2 da Convenção Internacional para a proteção dos vegetais".

     "De acordo com as disposições do art. 22 da Convenção Internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929, o Embaixador Presidente Geral da

     Republica francesa em Marrocos, Ministro dos Negócios Estrangeiros des. M. o Sultão, declara que a organização oficial de proteção dos vegetais, cuja existência é exigida em cada um dos paires contratantes, pelo art. 2 dessa Convenção, está complemente realizada na Zona francesa de Marrocos".

     "De acordo com o art. 22 da Convenção Internacional para a proteção dos vagetaes, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929. aprovada pelo Parlamento francês e ratificada pela Tunísia, declara pela presente que a Tunísia posse um Estabelecimento de estudos e de pesquisas scientifico-technicos aplicadas á Agricultura e um Serviço Oficial de proteção dos vegetais tendo por missão:

    1) a vigilancia das culturas e dos estabelecimentos previstos no art. 1º da Convenção Internacional para a protecção dos vegetaes, com o fìm de constatar a apparição e a extensão das doenças e dos inimigos dos vegetaes;

    2) a vulgarização dos conhecimentos relativos ás doenças e inimigos dos vegetaes assim como ás medidas destinadas de as prevenir e de as combater;

    3) a inspecção das remessas de vegetaes e, partes de vegetaes;

    4) a expedição de certificados referentes ao estado sanitario e á origem das remessas de vegetaes e partes de vegetaes.

    O mesmo Embaixador da Republica francesa, notificou, outrosim, em nota de 24 de abril de 1936, n. 92, que a convenção se aplica também á Alegria,

    A adesão é acompanhada da seguintes declaração:

    Aderindo pela Alegria á Convenção Internacional para a proteção dos vegetais, o Governo francês declara que as medidas previstas no art. 2, n.1 e n.2 da aludida Convenção são, atualmente, aplicadas na Colônia, pelo fato da existência do Infectariam do Jardim Experimental de Ama em Algar e do Serviço de Inspeção da Defesa das Culturas."

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1936. - XIS.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1936, Página 15407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 486 Vol. 2 (Publicação Original)