Legislação Informatizada - DECRETO Nº 948, DE 7 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 948, DE 7 DE JULHO DE 1936
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Hungria, da Convenção internacional para a proteção dos vegetaes, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1936, 115º da Independência e 45º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
REAL EMBAIXADA DE ITÁLIA
Nota verbal
Á Real Embaixada de ltalia, cumprindo instruções recebidas e de acordo com o art. 19 da Convenção internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929, tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que o Ministro da Hungria em Roma depositou, a 4 de maio de; 1936, nos Arquivos do R. Ministério dos negócios Estrangeiros o instrumento de ratificação, por parte de seu Governo, da Convenção supracitada, acompanhando o deposito as seguinte declarações :
De acordo com o art. 22 da Convenção internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929, a Hungria declara que o Serviço húngaro para a proteção das plantas, estabelecido na base dos itens 1 e 2 do art. 2, possui no seu quadro as seguintes instituições para a proteção das plantas:
1 - Instituto Real Hungaro de pesquizas para a protecção das plantas, Budapest, com as seguintes secções:
a) Secção de pathologia vegetal;
b) Secção de entomologia;
c) Secção de biochimia vegetal.
2 - Organização central da protecção pratica das plantas: Repartição da protecção das plantas, Budapest, com as seguintes Secções:
a) Administração da protecção pratica das plantas;
b) Serviço technico da protecção pratica das plantas;
3 - Orgão de provincia para a protecção pratica das plantas com os seguintes orgãos:
a) Administração da protecção pratica das plantas;
b) Delegados locaes para a protecção das plantas.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936.
Ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1936, Página 15407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 485 Vol. 2 (Publicação Original)