Legislação Informatizada - DECRETO Nº 948, DE 7 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 948, DE 7 DE JULHO DE 1936

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Hungria, da Convenção internacional para a proteção dos vegetaes, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Hungria, da Convenção internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Real Embaixada de Itália nesta Capital, por nota verbal de 8 de junho de 1936, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1936, 115º da Independência e 45º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL   

 REAL EMBAIXADA DE ITÁLIA

Nota verbal

     Á Real Embaixada de ltalia, cumprindo instruções recebidas e de acordo com o art. 19 da Convenção internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929, tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que o Ministro da Hungria em Roma depositou, a 4 de maio de; 1936, nos Arquivos do R. Ministério dos negócios Estrangeiros o instrumento de ratificação, por parte de seu Governo, da Convenção supracitada, acompanhando o deposito as seguinte declarações :

     De acordo com o art. 22 da Convenção internacional para a proteção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929, a Hungria declara que o Serviço húngaro para a proteção das plantas, estabelecido na base dos itens 1 e 2 do art. 2, possui no seu quadro as seguintes instituições para a proteção das plantas:

    1 - Instituto Real Hungaro de pesquizas para a protecção das plantas, Budapest, com as seguintes secções:

    a) Secção de pathologia vegetal;

    b) Secção de entomologia;

    c) Secção de biochimia vegetal.

    2 - Organização central da protecção pratica das plantas: Repartição da protecção das plantas, Budapest, com as seguintes Secções:

    a) Administração da protecção pratica das plantas;

    b) Serviço technico da protecção pratica das plantas;

    3 - Orgão de provincia para a protecção pratica das plantas com os seguintes orgãos:

    a) Administração da protecção pratica das plantas;

    b) Delegados locaes para a protecção das plantas.

    Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936.

    Ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1936, Página 15407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 485 Vol. 2 (Publicação Original)