Legislação Informatizada - Decreto nº 938, de 1º de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 938, de 1º de Julho de 1936
Proroga o prazo a que se refere o n. l do art. 2º do decreto n.º 237, de l7 de julho de 1935
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, da Constituição Federal e tendo em vista o que requereu a Compahia de Mineração e Metallurgia Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorogado
por tres (3) mezes o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n.º 237,
de 17 de julho de 1935, que outorga á Companhia de Mineração e Metallurgia
Brasil, concessão para o aproveitamento de energia hydraulica da Cachoeira do
Rio São José de Guapiára, distante seiscentos (600) metros da villa de Guapiára,
no municipio de Capão Bonilo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1936, Página 15663 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 467 Vol. 2 (Publicação Original)