Legislação Informatizada - Decreto nº 938, de 1º de Julho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 938, de 1º de Julho de 1936

Proroga o prazo a que se refere o n. l do art. 2º do decreto n.º 237, de l7 de julho de 1935

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, da Constituição Federal e tendo em vista o que requereu a Compahia de Mineração e Metallurgia Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado por tres (3) mezes o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n.º 237, de 17 de julho de 1935, que outorga á Companhia de Mineração e Metallurgia Brasil, concessão para o aproveitamento de energia hydraulica da Cachoeira do Rio São José de Guapiára, distante seiscentos (600) metros da villa de Guapiára, no municipio de Capão Bonilo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1936, Página 15663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 467 Vol. 2 (Publicação Original)